domingo, 30 de agosto de 2009

Em busca do Estado democrático II

Em todo o país, a luta pela anistia mobilizou a população. Nos estádios de futebol, as torcidas ostentavam faixas e bandeiras pedindo a anistia. Carros e caminhões trafegavam nas cidades e estradas portando adesivos da campanha.
A luta em defesa das liberdades e da concessão da anistia política aos exilados brasileiros também marcou a ação parlamentar de Jackson Barreto. Quando o presidente João Figueiredo encaminhou ao Congresso Nacional, em 1979, o projeto de lei de concessão da anistia política, o parlamentar do MDB de Sergipe assumiu a defesa do aperfeiçoamento da proposta, a fim de que ela fosse a mais ampla possível. O seu entendimento era o de que a anistia não comportava restrições e discriminações[1]. Jackson se insurgiu contra o fato de o projeto encaminhado pelo Presidente da República excluir do perdão aqueles que pegaram em armas para combater a ditadura, o que na prática significava a própria negação da anistia pretendida. A partir da discussão a respeito da anistia, o MDB levantou outra bandeira em todo o país: a do combate à tortura nos cárceres dos governos da ditadura. No Congresso Nacional os parlamentares emedebistas começaram a discutir a instalação de uma CPI destinada a apurar esse tipo de prática.
O deputado federal Tertuliano Azevedo também participou ativamente deste debate, observando que não existe anistia pela metade. Deste modo, defendia a revisão das pensões dos servidores civis e militares atingidos pelos atos institucionais. Propunha também a reintegração imediata dos servidores públicos civis e militares às suas antigas funções.
Em Sergipe, tal discussão foi assumida na Assembléia Legislativa, também pelo deputado Leopoldo Souza que insistiu, em vários pronunciamentos, na necessidade da apuração desse tipo de prática, de modo a identificar os seus responsáveis. Nos seus discursos, Leopoldo levantou os nomes dos sergipanos que foram torturados depois de 1974 e enfatizou o caso de Milton Coelho, que perdeu a visão em face das torturas sofridas. Nesse segundo mandato de Leopoldo Souza como deputado do MDB, a sua atuação como oposicionista foi muito importante.
Certamente, o projeto de lei concedendo anistia aos políticos punidos pela ditadura militar foi um tema muito polêmico, principalmente porque, quando chegou ao Congresso Nacional, no dia 28 de junho de 1979, constatou-se que estavam excluídos do benefício os acusados por delito de sangue. Não obstante, alguns parlamentares emedebistas consideraram positivo o envio da proposta ao parlamento e, em Sergipe, Jonas Amaral, então exercendo o mandato de deputado estadual, elogiou o reconhecimento governista quanto a impossibilidade de uma nação com as características do Brasil ser governada com base no arbítrio. Todavia, esta não era uma opinião unânime, uma vez que, na Câmara Federal, o deputado Jackson Barreto manifestou divergência em face do projeto, considerando uma farsa o projeto de anistia encaminhado e defendeu a continuidade da luta em defesa de uma anistia ampla, geral e irrestrita.
A luta pela Anistia não era nova e desde que fora fundado o MDB assumira esta bandeira. Mobilizou forças de lideranças brasileiras e internacionais e muitas vezes o partido conseguiu apoios relevantes. Em 1970, o Papa Paulo VI fez um sermão denunciando o problema da tortura no Brasil. A repercussão foi muito grande e jornais como Washington Post e The New York Times publicaram amplas reportagens e editoriais sobre o assunto. Mas, a partir de 1977, a luta em favor da anistia no Brasil conseguiu um importante aliado internacional: o Presidente dos Estados Unidos da América, Jimmy Carter, que cobrou respeito aos direitos humanos por parte dos regimes autoritários que governavam diferentes países da América Latina. O fato é que o partido foi vitorioso nessa luta e, a partir de agosto de 1979, quando a lei concedendo anistia foi promulgada, cerca de 500 brasileiros voltaram do exílio, mais de 200 presos políticos foram libertados e em torno de 7.500 militares punidos durante a ditadura militar foram considerados pertencentes aos quadros da reserva das forças armadas. Todavia, mesmo assim, “as prisões continuaram, os casos de desaparecimento não foram elucidados, muitos funcionários públicos e militares afastados não puderam voltar aos seus cargos, agentes do Estado envolvidos no arbítrio não foram processados”[2].
[1] Cf. “Eles Disseram”. Gazeta de Sergipe, Ano XXII, nº. 6.242, 13 de julho de 1979. p. 3.
[2] Cf. PARRON, Tamis. “Anistiados no poder: exilados retornam com lei da anistia e chegam ao poder pelo voto em 1982”. In: Aventuras na História: Ditadura no Brasil – Tudo sobre o regime militar de 1964 a 1985. São Paulo: Editora Abril, 1984. p. 70.

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