sábado, 23 de outubro de 2010

ZACHARIAS HORACIO DOS REIS

O Desembargador Zacharias Horacio dos Reis assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no dia 10 de janeiro de 1911.

TRAJETÓRIA DE VIDA


Zacharias Horacio dos Reis, filho de Pedro Góes dos Reis e Maria Francisco dos Reis, nasceu no dia 8 de novembro de 1860, no termo de Abadia, na Bahia.
Em 27 de dezembro de 1892, foi nomeado Juiz municipal de Itabaiana e seis anos depois, em setembro de 1898, assinou o Termo de Compromisso como Juiz de Direito da Comarca do Rio Real. Por solicitação sua, no dia 28 de outubro de 1904 foi removido para a Comarca de Estância, exercendo no ano seguinte o cargo de Chefe de Polícia do Estado de Sergipe. Em 1906, foi nomeado Procurador Geral do Estado de Sergipe. A sua nomeação para o cargo de Desembargador data de 1904.
Nilo Batista, professor titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Cândido Mendes e também presidente do Instituto Carioca de Criminologia, proferiu uma palestra no dia 8 de maio de 2003 sobre as novas tendências do Direito Penal. Na ocasião, analisando o primeiro Código Penal republicano, verificou que ele estabelecia o critério da letalidade das lesões, antes mesmo de postular uma classificação legal de crimes formais e materiais, gerando, muitas vezes, perplexidades e soluções contraditórias. Para isso, ele deu como exemplo uma sentença datada em de março de 1891, da lavra do Juiz Municipal Zacharias Horácio dos Reis, prolatada em Simão Dias:


Podemos conhece-la porque João José do Monte fê-la publicar no 56º volume de sua revista de Direito. Em 19 de janeiro daquele ano, Manuel Pedro das Dores Bombinho, do lado de fora da Intendência Municipal, onde se realizava uma audiência chamou por José Leopoldo da Silveira Collete, e pediu-lhe que em seu favor elaborasse uma petição. Não sendo atendido, segiu-se um entrevero no qual Bombinho deu uma bofetada em Collete, quem, ao retornar à Intendência, caiu fulminado por uma asfixia produzida pela supressão brusca da circulação pulmonar, como verificou-se no dia da autopsia. Deixo de lado outros aspectos sedutores do caso, como ter ocorrido durante a vacatio do novo código, que foi apelidado por retroatividade benigna, e convido meus colegas a imaginar as dificuldades de fundamentação de nosso juiz Zacharias, sem uma orientação legal – só disponível a partir do Código de 1940 – acerca da irrelevância de concausas antecedentes em hipóteses de interrupção de nexo causal. Em seu formoso Tratado, publicado exatamente um século após a sentença que ora examinamos, Roxin recorda que o emprego judicial explítico da fórmula ´suprimir mentalmente´ deu-se pela primeira vez em 1910, num aresto do Tribunal do Reich. Nosso juiz não empregou explicitamente a fórmula, talvez porque já lhe bastasse, evitando redundância, a supressão da circulação pulmonar que os facultativos lhe haviam asseverado, porém o critério foi substancialmente utilizado: ´todas as testemunhas – escreveu ele – dão a luta e a bofetada como causa da apoplexia, e portanto como causa eficiente da morte, porquanto sem aquela causa não haveria este efeito; se a luta não haveria supressão da circulação pulmonar, e sem esta não se daria a morte´. Nada mal para um contemporâneo de Thyren.


O Desembargador Zacharias Horacio dos Reis encerrou sua carreira de magistrado com a aposentadoria, no dia primeiro de agosto de 1912.

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